HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.
Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
Precisa estar logado para fazer comentários.